sexta-feira, 1 de abril de 2011

O que são: IFRS e PME?


O que são as IFRS?

Algumas pessoas tendem a confundir IFRS (International Financcial Reporting Standards) com seu antecessor o IAS (International Accountig Standards). Na realidade as IFRS são uma serie de guias, regras, pronunciamentos técnicos de contabilidade, criadas e revisadas pelo IASB (International Accounting Standards Board) que as empresas e organizações podem (ou, dependendo da legislação, devem) seguir ao realizarem suas demonstrações financeiras, ou seja, são um conjunto de normas contábeis internacionais com o objetivo harmonizar as práticas contábeis entre os países, afim de que sejam compreendidas globalmente. Além disso, as IFRSs estabelecem requisitos de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação relacionados a transações e outros eventos e condições que sejam importantes em demonstrações financeiras para fins gerais e para setores específicos.


              A criação de padrões internacionais tem como missão principal permitir aos investidores, organizações e ao governo comparar, com maior facilidade, demonstrações financeiras que se identifiquem com o padrão IFRS.  Sendo assim, a adoção do IFRS ira simplificar processos contábeis em empresas internacionais, permitindo que estas usem um padrão em toda sua contabilidade e permitir que capital estrangeiro possa fazer uso de informações contidas em demonstrações financeiras brasileiras com maior facilidade (assim como iremos compreender mais facilmente informações contidas em demonstrações feitas em outros países).

O que são PME (Pequenas e Médias Empresas)? 

Pequenas e médias empresas são entidades que não tem obrigação de prestação pública de contas e apenas publicam demonstrações financeiras para fins gerais para usuários externos, como por exemplo, para proprietários que não estão envolvidos na gestão do negócio. A descrição de pequenas e médias empresas, conforme a NBC TG 1000, inclui as empresas que:

a)  Não têm obrigação pública de prestação de contas; e
b) Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:

a) Seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
b) Possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.

Portanto, no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte.

Além dessas, as sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins desta Norma (NBC TG 1000), como pequenas e médias empresas.

Para a Lei nº 11.638/07:

"Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".

Então, como funciona o IFRS para pequenas e médias empresas no Brasil?

O objetivo das demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas, além de apresentarem os resultados da atuação da Administração, é de fornecer informações sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade, informações essas que sejam úteis para a tomada de decisões econômicas por uma ampla gama de usuários que não estão em posição de exigir relatórios para atender suas necessidades específicas de informações.

Sendo assim, o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) responsável por determinar e publicar os pronunciamentos no Brasil (publicados em 04 de dezembro de 2009, correspondendo a um documento de 225 páginas), está emitindo em separado o Pronunciamento Técnico de PME para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas. Este Pronunciamento é denominado: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) que serão fiscalizadas quanto a suas devidas aplicações normativas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e pela Receita Federal do Brasil.

- Cabe destacar que o termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui:


a) As companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
b) As sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07; e
c) As sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.



Essa regulamentação, exclusivamente contábil, implica, em última instância, que as sociedades anônimas deverão adotar, compulsoriamente, a partir de 2008 (e as pequenas e médias empresas a partir de 2010), a Contabilidade Internacional como modelo para elaboração e divulgação das suas demonstrações contábeis. Essa lei não implantou essas normas de forma completa, mas obriga que, a partir de 2010, todas as modificações contábeis no Brasil sejam feitas de forma convergente aos IFRS.

Sabe-se que a compreensibilidade e adesão dessas normas internacionais pelas PME são de grande importância uma vez que elas representam a grande maioria das organizações empresariais brasileiras e são responsáveis por uma movimentação financeira muito relevante para o país.

Fontes: Blog ifrsppme, wikipédia, CPC, CFC (http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1255.doc)

Orgãos Relevantes

ALGUNS DOS ORGÃOS RELEVANTES QUANDO SE TRATA DE CONTABILIDADE INTERNACIONAL NO BRASIL:

IASB/IFRS FOUNDATION: O Conselho (ou junta) de Padrões de Contabilidade Internacional (IASB) é composto por membros, em tempo integral, nomeados pelos curadores da IASC-Foundation. É a organização internacional sem fins lucrativos que publica e atualiza as Normas Internacionais de Contabilidade IAS/IFRS em língua inglesa, incluindo as normas IFRS para as PME e a aprovação das interpretações das IFRS tal como é desenvolvido pelo IFRIC. Todas as reuniões do IASB são realizadas em público e por webcast buscando maior transparência para todos. O IASB foi criado em primeiro de abril de 2001 na estrutura do IASC (International Accounting Standards Committee), ou seja, é o organismo de normatização contábil da Fundação Comitê Internacional de Normas Contábeis, também uma entidade privada sem fins lucrativos. Assumindo as responsabilidades técnicas do IASC a partir dessa data, o IASB objetivou melhorar os anteriores pronunciamentos contábeis internacionais (IAS) emitidos pelo IASC. Atualmente, todos os pronunciamentos contábeis internacionais publicados pelo IASB têm o nome de pronunciamentos IFRS (International Financial Reporting Standard). O novo nome escolhido pelo IASB demonstrou a vontade de transformar progressivamente os pronunciamentos contábeis anteriores (IAS) em novos padrões internacionais de reporte financeiro, respondendo as expectativas crescentes dos usuários da informação financeira (analistas, investidores, instituições, etc.). Sendo assim, o IASB está comprometido a desenvolver, no interesse púbico, um único conjunto de normas contábeis globais, de alta qualidade, que proporcionem informação transparente e comparável nas demonstrações contábeis pra fins gerais.

IASC: International Accounting Standards Commitee (Comitê de Padrões de Contabilidade Internacional) foi criado em 1973, e em março de 2001, reformulando sua constituição foi constituída a IASC – Foundation, uma organização sem fins lucrativos para ser o curador (patrocinador) do IASB.

IFRIC/IFRS INTERPRETATIONS COMMITTEE: A International Financial Reporting Interpretations Committee é o órgão de interpretação do IASB. O objetivo do IFRIC é fazer uma revisão em tempo hábil das questões contábeis que possam receber tratamento contábil divergente ou inaceitável devido à falta de orientação oficial nos países de origem e fornecer orientação sobre essas questões.

SAC/IFRS ADVISORY COUNCIL: Standards Advisory Council é o Conselho Consultivo de Padrões do IASB é um organismo ligado à IASC Foundation através do qual organizações e indivíduos que possuem interesse nos relatórios financeiros que estejam situados em outras áreas geográficas, onde não estão estabelecidos os curadores do IASB, façam recomendações ou aconselhamentos ao IASB. Os principais objetivos do SAC são: recomendar prioridades de trabalho do IASB e aconselhar a emissão de padrões técnicos de contabilidade.

IFAC: A Federação Internacional de Contabilidade (International Federation of Accountants) tem como missão servir ao interesse público pelo fortalecimento global da profissão contábil visando contribuir para o desenvolvimento de economias internacionais sólidas. A IFAC é útil na medida em que pode assegurar a credibilidade da informação utilizada no processo decisório garantindo a promoção e cumprimento de normas reconhecidas internacionalmente. A IFAC é reconhecidamente o maior organismo profissional de contabilidade existente no mundo, no que se refere à quantidade de membros e países associados à ela.

CPC: Aos moldes dos organismos internacionais foi criado em 2005 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. O CPC teve sua criação formalizada pela Resolução CFC nº 1.055/05 atribuindo um caráter privado ao organismo pelo fato do CFC fornecer toda a infra-estrutura necessária para seu funcionamento. Seus seis organismos formadores são: FIPECAFI, IBRACON, CFC, BOVESPA, APIMEC, ABRASCA. Além dos 12 membros formados por esses órgãos, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes do Banco Central do Brasil – BCB, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Secretaria da Receita Federal – SRF e da Superintendência dos Seguros Privados – SUSEP. Dessa forma, o processo de normatização contábil passa a ser efetuado de maneira democrática por representantes dos usuários das informações contábeis (APIMEC), contadores e Auditores (CFC e IBRACON), preparadores das informações contábeis (ABRASCA), intermediários (BOVESPA) e também da academia (FIPECAFI).


ABRASCA: A Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), fundada em 1971, é uma organização civil sem fins lucrativos, cuja principal missão é a defesa das posições das companhias abertas junto aos centros de decisão e à opinião pública.

APIMEC NACIONAL: Criada em 1970, a Associação Nacional dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec) é uma entidade com foco no desenvolvimento do mercado de capitais, composto de pessoas físicas.

BM&F BOVESPA S.A.: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros foi criada em 2008 com a integração entre Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA). A missão da BM&F BOVESPA é atuar na dinâmica macroeconômica de crescimento do mercado latino-americano e posicionar não apenas a Bolsa, mas também o Brasil como centro financeiro internacional de negociação de ações.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE: Criado há 60 anos pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, o Conselho Federal de Contabilidade é uma autarquia especial de caráter corporativo, sem vínculo com a Administração Pública Federal. Tem por finalidade orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade.

IBRACON: O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil foi fundado há 35 anos, e tem atuado com ênfase nos seguintes propósitos: discutir, desenvolver e aprimorar as questões éticas e técnicas da profissão de auditor e de contador; auxiliar na difusão e na correta interpretação das normas que regem a profissão. 

FIPECAFI: A Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras foi fundada em 1974 para atuar como órgão de apoio institucional, realizando pesquisas, desenvolvendo e promovendo a divulgação de conhecimentos da área contábil, financeira e atuarial.

BACEN: O Banco Central do Brasil é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, sendo vinculado ao Ministério da Fazenda do Brasil. Assim como os outros bancos centrais do mundo, o brasileiro é a autoridade monetária principal do país, tendo recebido esta competência de três instituições diferentes: a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil (BB) e o Tesouro Nacional.

CVM: A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda do Brasil que juntamente com a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), disciplinam o funcionamento do mercado de valores mobiliários e a atuação de seus protagonistas. A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.

SRF: A Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é um órgão específico e singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à sonegação, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

SUSEP: A Superintendência de Seguros Privados é uma Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e é o ente responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

Publicações

ARTIGOS PARA LEITURA


A seguir alguns artigos e relatórios relevantes sobre a contabilidade internacional, as normas IFRS e as Pequenas e Médias Empresas:

 


● O Processo de Convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Internacionais.
Autor: Antônio Carlos Palácios
Disponível em: http://goo.gl/OBZy7

IFRS bate à porta das pequenas e médias empresas.  
Autora: Naiara Bertão
Disponível em: http://goo.gl/twyU3

Normas internacionais de relatórios financeiros para pequenas e médias empresas.
Resolução: CFC n. 1255/09 - NBC T 19.41
Disponível em: http://goo.gl/rpltM

PMEs em Discussão.
Autor: Ernst e Young
Disponível em: http://goo.gl/nFxyU

● A Importância da Contabilidade Gerencial para Micro e Pequena Empresa.
Autor: Marco Antonio Henrique
Disponível em: http://goo.gl/btF0Q


(...)

Contabilidade Internacional

A CONTABILIDADE INTERNACIONAL

A contabilidade é uma ciência social aplicada, sendo fortemente influenciada no ambiente em que atua. Sendo “linguagem dos negócios”, é utilizada pelos agentes econômicos que buscam informações para avaliação dos riscos e oportunidades.


Conforme a Wikipédia, a contabilidade internacional pode ser entendida como: http://pt.wikipedia.org/wiki/Contabilidade_internacional

Além disso, podemos explorar melhor os seguintes conceitos:

CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS CONTÁBEIS

A maior parte dos autores classifica os sistemas contábeis (financial reporting) em dois grandes grupos:

Modelo anglo-saxônico
Modelo da Europa Continental.

MODELO ANGLO-SAXÔNICO

Adotado por países como Grã-Bretanha, Austrália, Nova Zelândia, EUA, Índia, Canadá, Malásia, África do Sul, Cingapura.

Profissão forte e atuante;
Sólido mercado de capitais;
Pouca influência do Governo na definição de práticas contábeis;
• Busca atender primeiro, os investidores.

MODELO EUROPA CONTINENTAL

Adotado por países como França, Alemanha, Itália, Japão, Bélgica, Espanha, países comunistas (Europa Oriental), maior parte dos países da América do Sul.

Profissão fraca e pouco atuante;
Forte influência governamental na definição de práticas contábeis;
Bancos e governo são principais usuários;
O mercado de capitais não é a principal fonte de captação pelas empresas.

CAUSAS DAS DIFERENÇAS INTERNACIONAIS

As principais causas apontadas para as diferenças em relação à contabilidade internacional são:

Sistema legal vigente;
Forma de captação de recursos;
Influência profissional contábil;
Vinculação tributária a escrituração;
Qualidade da educação contábil;
Arcabouço conceitual teórico;
Estrutura empresarial e outros.

SISTEMA LEGAL VIGENTE (COMMON LAW)

O Sistema legal classificado com common Law é predominante em países como Grã-Bretanha, EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, onde não é necessário detalhar as regras a serem aplicadas. Presume-se que o que não é proibido é permitido. Nesses países, há clima propício para inovações e criatividade. Por outro lado, há possibilidade de maior “gerenciamento” de resultados ou flexibilidade (creative accounting).

SISTEMA LEGAL VIGENTE (CODE-LAW)

Sistema legal classificado como code-lawé predominante em países como Alemanha, França e Japão e é requerido um elevado grau de detalhamento de regras a serem cumpridas. Isto não propicia maior flexibilidade na preparação e apresentação de demonstrações financeiras. Ênfase maior é atribuída à proteção de credores.

FORMA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Países com sólido mercado de capitais tendem a ser mais transparentes até por exigência dos investidores. Por outro lado, países com captação de recursos via bancos e Governo caracterizam-se por forte tradição de segredo profissional e como conseqüência, pouca transparência aos usuários.

INFLUÊNCIA PROFISSIONAL CONTÁBIL

Common-law: Profissão contábil auto-regulamentada, com pouca influência do Governo, sendo responsável pela edição de normas contábeis, padrões de auditoria, estabelece critérios e procedimentos para credenciamento de contadores e auditores, por meio de exames ou certificações.

Code-law: Profissão contábil fraca e pouco atuante: há questionamento sobre a qualidade das demonstrações contábeis produzidas. Normalmente é o Governo que edita leis ou regulamentos estabelecendo regras contábeis. A profissão tem pouca capacidade de influenciar a edição de normas contábeis.

VINCULAÇÃO TRIBUTÁRIA A ESCRITURAÇÃO

Fisco tem objetivos voltados para tributação do lucro e, portanto, diferem dos usuários de demonstrações contábeis.

Common-law: Na Grã-Bretanha e EUA, por exemplo, existem regras independentes para propósitos fiscais e financial reporting. Por exemplo, a taxa de depreciação não é definida em lei, mas é exigido que se divulgue a política contábil adotada para depreciações.

Code-law (Europa Continental): Regras fiscais são incorporadas nas regras contábeis. Predomina o conservadorismo para fins de mensuração de ativos e passivos, com reflexos no lucro.

QUALIDADE DA EDUCAÇÃO CONTÁBIL

A qualidade da educação na área contábil tem correlação com o nível de desenvolvimento econômico de um País.

ARCABOUÇO CONCEITUAL TEÓRICO

A existência de uma estrutura conceitual sólida significa que os objetivos da Contabilidade e das demonstrações contábeis estão fundamentados num alicerce de princípios que norteiam uma “boa Contabilidade” mais independente, imune às interferências governamentais.

CONVERGÊNCIA, HARMONIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO

PADRONIZAÇÃO

A padronização significa a imposição de um conjunto rígido e estreito de regras, sem flexibilização, aplicando o mesmo padrão contábil a diversas situações.

HARMONIZAÇÃO

Harmonização é a aplicação de um conjunto de procedimentos, nos aspectos onde essas práticas podem ser diferentes, de maneira que os padrões harmonizados estejam livres de conflitos lógicos e permitam a comparabilidade da informação financeira entre diferentes países.

CONVERGÊNCIA

Já a convergência envolve uma eliminação gradual das diferenças dos padrões nacionais e internacionais de Contabilidade, por meio de um esforço de organismos internacionais, nacionais emissores desses padrões e outros grupos que necessitam de melhores práticas e reporte da informação contábil

RUMO A CONVERGÊNCIA INTERNACIONAL

Em 1972 no 10º - Congresso Mundial de Contadores foi sugerida a criação de um comitê de pronunciamentos contábeis internacionais. Em 1973 foi criado o IASC – International Accounting Standards Committee, que em 2001 foi transformado no IASB – International Accounting Standards Board. O IASC emitia as IAS - International Accounting Standards, que são pronunciamentos técnicos de contabilidade. O IASB – International Accounting Standards Board, emite as IFRS –International Financial Reporting Standard, que também são pronunciamentos técnicos de contabilidade. A partir de 2005 todas as empresas européias abertas passaram a adotar obrigatoriamente as IFRS para publicarem as suas demonstrações financeiras. Os Estados Unidos da América com todo o seu poderio econômico exigia a prática dos USGAAP, a Europa por sua vez utilizava o padrão europeu de regras contábeis e o resto do mundo praticava em seus territórios os seus próprios padrões. Quando da existência da necessidade de alguma empresa apresentar demonstrações contábeis no estrangeiro ela deparava-se com a incumbência de processar a conversão das suas demonstrações aos padrões exigidos no país de destino.
Em junho de 2007 os Estados Unidos da América a SEC – Securities and Exchange Commission, permitiu a apresentação de demonstrações financeiras de companhias estrangeiras (com algumas ressalvas) no padrão IFRS.
           
BRASIL RUMO À CONVERGÊNCIA

Aos moldes dos organismos internacionais foi criado em 2005 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O CPC teve sua criação formalizada pela Resolução CFC nº 1.055/05 atribuindo um caráter privado ao organismo pelo fato do CFC fornecer toda a infra-estrutura necessária para seu funcionamento.

CPC - ORGANISMOS FORMADORES

FIPECAFI
IBRACON
CFC
BOVESPA
APIMEC
ABRASCA

Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:

Banco Central do Brasil -BCB;
Comissão de Valores Mobiliários -CVM;
Secretaria da Receita Federal -SRF;
Superintendência dos Seguros Privados -Susep;

ORGÃOS RELEVANTES AQUI: http://goo.gl/xqauB

IFRS NO BRASIL

Em 28 de Janeiro de 2010, o Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis brasileiros assinaram um Memorando de Entendimento com o IASB estabelece que ao final de 2010 como a data limite para a plena convergência com o IFRS.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
           
O IASB, o CFC e o CPC por meio de um memorando de entendimentos estabelecem princípios no processo de normatização contábil internacional. Alinhado à crescente convergência global das normas IFRS, o Brasil está comprometido na adoção das normas internacionais, com diversas iniciativas concluídas e muitas outras em andamento para acelerar esse processo.
Entre os principais passos que demonstram esse engajamento está a decisão, pelo BCB, em março de 2006, de requerer que todos os intermediários financeiros sob sua alçada de supervisão publiquem regularmente, a partir de 2010, demonstrações financeiras consolidadas em plena obediência às IFRS. A CVM e a SUSEPE emitiram determinações semelhantes para as entidades sob sua jurisdição em 2007. Por último, uma lei federal que reformou parte da Lei das S.A foi sancionada em 2007, requerendo que todas as companhias abertas, bem como as sociedades de grande porte, qualquer que seja a sua forma jurídica de organização, também acatem as disposições contábeis dessa nova lei em suas demonstrações contábeis individuais.

Fonte: Blog Cont-Internacional, Material UFRGS - Cont. Internacional.

Acervo de Vídeos

ACERVO DE VÍDEOS


A seguir uma seleção de vídeos sobre as IFRS, Contabilidade Internacional e sobre as PME:

 

ADEQUAÇÃO DA CONTABILIDADE BRASILEIRA AO IFRS

 

IFRS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS 

 CONVERGÊNCIA ÀS NORMAS INTERNACIONAIS - ANTÔNIO CARLOS PALÁCIOS

CONTABILIDADE INTERNACIONAL - PROF. ELISEU MARTINS