domingo, 29 de maio de 2011

Importância do CPC para as PME

Qual a importância e obrigatoriedade de sabermos utilizar o CPC para pequenas e medias empresas? 
Por: Ricardo Vieira

Segundo o relatório de Estatística do Cadastro Central de Empresas publicado pelo IBGE em 2007, 89% das empresas e outras organizações ativas tinham até 09 pessoas empregadas, 9,3% de 10 a 49, 1,3% de 50 a 249 e 0,4% de 250 ou mais.


Com esses dados se torna evidente a parcela significativa de pequenas e medias empresas existentes no mercado e são essas as empresas afetadas pelo CPC especifico para elas. Em médio e longo prazo isso representara um grande avanço para essas empresas, que atualmente utilizam a contabilidade apenas para fins fiscais (determinar impostos), com o CPC para pequenas e medias empresas, todas as afetadas serão obrigadas a adaptar sua contabilidade para atender as normas internacionais, mudando a antiga cultura de “contabilidade é um mal necessário” ou então “contabilidade serve para avaliar impostos” para uma ferramenta importante para tomada de decisões e atração de capital de terceiros, além de facilitador de credito.

Mas, como isso ocorre? Com o capital estrangeiro capaz de avaliar o desempenho destas empresas, com o uso de uma contabilidade mais globalizada, é possível atrair investidores de outros países além de dar mais informações como garantia de bom negocio ao tentar adquirir empréstimos com organizações especializadas (bancos e similares).

E qual seria a punição para o não uso destas normas? Levando em conta a pouca ênfase que a legislação brasileira, infelizmente, da à contabilidade de pequenas e medias empresas não a nenhuma lei que obrigue os pequenos negócios a seguirem os padrões internacionais, portanto é impossível exigir, de fato e de direito, o cumprimento de tais normativas (CPC pequenas e medias empresas), afinal no Brasil a regra de ouro é “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Porém isso não quer dizer que não existem punições de fato e o profissional contábil deva desconsiderar a CPC para pequenas e medias empresas, não ha racionalidade em mantermos varias formas diferentes de contabilização e, mesmo que não seja obrigatório por lei, não há de demorar em, por exemplo, instituições financeiras exigirem tais informações para liberar empréstimos.
Concluindo, é imperativo adicionarmos tal conhecimento ao nosso repertorio e estarmos preparados para colocá-lo em pratica, dando mais um passo em direção à globalização.

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