sexta-feira, 1 de abril de 2011

Contabilidade Internacional

A CONTABILIDADE INTERNACIONAL

A contabilidade é uma ciência social aplicada, sendo fortemente influenciada no ambiente em que atua. Sendo “linguagem dos negócios”, é utilizada pelos agentes econômicos que buscam informações para avaliação dos riscos e oportunidades.


Conforme a Wikipédia, a contabilidade internacional pode ser entendida como: http://pt.wikipedia.org/wiki/Contabilidade_internacional

Além disso, podemos explorar melhor os seguintes conceitos:

CLASSIFICAÇÃO DOS SISTEMAS CONTÁBEIS

A maior parte dos autores classifica os sistemas contábeis (financial reporting) em dois grandes grupos:

Modelo anglo-saxônico
Modelo da Europa Continental.

MODELO ANGLO-SAXÔNICO

Adotado por países como Grã-Bretanha, Austrália, Nova Zelândia, EUA, Índia, Canadá, Malásia, África do Sul, Cingapura.

Profissão forte e atuante;
Sólido mercado de capitais;
Pouca influência do Governo na definição de práticas contábeis;
• Busca atender primeiro, os investidores.

MODELO EUROPA CONTINENTAL

Adotado por países como França, Alemanha, Itália, Japão, Bélgica, Espanha, países comunistas (Europa Oriental), maior parte dos países da América do Sul.

Profissão fraca e pouco atuante;
Forte influência governamental na definição de práticas contábeis;
Bancos e governo são principais usuários;
O mercado de capitais não é a principal fonte de captação pelas empresas.

CAUSAS DAS DIFERENÇAS INTERNACIONAIS

As principais causas apontadas para as diferenças em relação à contabilidade internacional são:

Sistema legal vigente;
Forma de captação de recursos;
Influência profissional contábil;
Vinculação tributária a escrituração;
Qualidade da educação contábil;
Arcabouço conceitual teórico;
Estrutura empresarial e outros.

SISTEMA LEGAL VIGENTE (COMMON LAW)

O Sistema legal classificado com common Law é predominante em países como Grã-Bretanha, EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, onde não é necessário detalhar as regras a serem aplicadas. Presume-se que o que não é proibido é permitido. Nesses países, há clima propício para inovações e criatividade. Por outro lado, há possibilidade de maior “gerenciamento” de resultados ou flexibilidade (creative accounting).

SISTEMA LEGAL VIGENTE (CODE-LAW)

Sistema legal classificado como code-lawé predominante em países como Alemanha, França e Japão e é requerido um elevado grau de detalhamento de regras a serem cumpridas. Isto não propicia maior flexibilidade na preparação e apresentação de demonstrações financeiras. Ênfase maior é atribuída à proteção de credores.

FORMA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Países com sólido mercado de capitais tendem a ser mais transparentes até por exigência dos investidores. Por outro lado, países com captação de recursos via bancos e Governo caracterizam-se por forte tradição de segredo profissional e como conseqüência, pouca transparência aos usuários.

INFLUÊNCIA PROFISSIONAL CONTÁBIL

Common-law: Profissão contábil auto-regulamentada, com pouca influência do Governo, sendo responsável pela edição de normas contábeis, padrões de auditoria, estabelece critérios e procedimentos para credenciamento de contadores e auditores, por meio de exames ou certificações.

Code-law: Profissão contábil fraca e pouco atuante: há questionamento sobre a qualidade das demonstrações contábeis produzidas. Normalmente é o Governo que edita leis ou regulamentos estabelecendo regras contábeis. A profissão tem pouca capacidade de influenciar a edição de normas contábeis.

VINCULAÇÃO TRIBUTÁRIA A ESCRITURAÇÃO

Fisco tem objetivos voltados para tributação do lucro e, portanto, diferem dos usuários de demonstrações contábeis.

Common-law: Na Grã-Bretanha e EUA, por exemplo, existem regras independentes para propósitos fiscais e financial reporting. Por exemplo, a taxa de depreciação não é definida em lei, mas é exigido que se divulgue a política contábil adotada para depreciações.

Code-law (Europa Continental): Regras fiscais são incorporadas nas regras contábeis. Predomina o conservadorismo para fins de mensuração de ativos e passivos, com reflexos no lucro.

QUALIDADE DA EDUCAÇÃO CONTÁBIL

A qualidade da educação na área contábil tem correlação com o nível de desenvolvimento econômico de um País.

ARCABOUÇO CONCEITUAL TEÓRICO

A existência de uma estrutura conceitual sólida significa que os objetivos da Contabilidade e das demonstrações contábeis estão fundamentados num alicerce de princípios que norteiam uma “boa Contabilidade” mais independente, imune às interferências governamentais.

CONVERGÊNCIA, HARMONIZAÇÃO E PADRONIZAÇÃO

PADRONIZAÇÃO

A padronização significa a imposição de um conjunto rígido e estreito de regras, sem flexibilização, aplicando o mesmo padrão contábil a diversas situações.

HARMONIZAÇÃO

Harmonização é a aplicação de um conjunto de procedimentos, nos aspectos onde essas práticas podem ser diferentes, de maneira que os padrões harmonizados estejam livres de conflitos lógicos e permitam a comparabilidade da informação financeira entre diferentes países.

CONVERGÊNCIA

Já a convergência envolve uma eliminação gradual das diferenças dos padrões nacionais e internacionais de Contabilidade, por meio de um esforço de organismos internacionais, nacionais emissores desses padrões e outros grupos que necessitam de melhores práticas e reporte da informação contábil

RUMO A CONVERGÊNCIA INTERNACIONAL

Em 1972 no 10º - Congresso Mundial de Contadores foi sugerida a criação de um comitê de pronunciamentos contábeis internacionais. Em 1973 foi criado o IASC – International Accounting Standards Committee, que em 2001 foi transformado no IASB – International Accounting Standards Board. O IASC emitia as IAS - International Accounting Standards, que são pronunciamentos técnicos de contabilidade. O IASB – International Accounting Standards Board, emite as IFRS –International Financial Reporting Standard, que também são pronunciamentos técnicos de contabilidade. A partir de 2005 todas as empresas européias abertas passaram a adotar obrigatoriamente as IFRS para publicarem as suas demonstrações financeiras. Os Estados Unidos da América com todo o seu poderio econômico exigia a prática dos USGAAP, a Europa por sua vez utilizava o padrão europeu de regras contábeis e o resto do mundo praticava em seus territórios os seus próprios padrões. Quando da existência da necessidade de alguma empresa apresentar demonstrações contábeis no estrangeiro ela deparava-se com a incumbência de processar a conversão das suas demonstrações aos padrões exigidos no país de destino.
Em junho de 2007 os Estados Unidos da América a SEC – Securities and Exchange Commission, permitiu a apresentação de demonstrações financeiras de companhias estrangeiras (com algumas ressalvas) no padrão IFRS.
           
BRASIL RUMO À CONVERGÊNCIA

Aos moldes dos organismos internacionais foi criado em 2005 o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). O CPC teve sua criação formalizada pela Resolução CFC nº 1.055/05 atribuindo um caráter privado ao organismo pelo fato do CFC fornecer toda a infra-estrutura necessária para seu funcionamento.

CPC - ORGANISMOS FORMADORES

FIPECAFI
IBRACON
CFC
BOVESPA
APIMEC
ABRASCA

Além dos 12 membros atuais, serão sempre convidados a participar representantes dos seguintes órgãos:

Banco Central do Brasil -BCB;
Comissão de Valores Mobiliários -CVM;
Secretaria da Receita Federal -SRF;
Superintendência dos Seguros Privados -Susep;

ORGÃOS RELEVANTES AQUI: http://goo.gl/xqauB

IFRS NO BRASIL

Em 28 de Janeiro de 2010, o Conselho Federal de Contabilidade e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis brasileiros assinaram um Memorando de Entendimento com o IASB estabelece que ao final de 2010 como a data limite para a plena convergência com o IFRS.

MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
           
O IASB, o CFC e o CPC por meio de um memorando de entendimentos estabelecem princípios no processo de normatização contábil internacional. Alinhado à crescente convergência global das normas IFRS, o Brasil está comprometido na adoção das normas internacionais, com diversas iniciativas concluídas e muitas outras em andamento para acelerar esse processo.
Entre os principais passos que demonstram esse engajamento está a decisão, pelo BCB, em março de 2006, de requerer que todos os intermediários financeiros sob sua alçada de supervisão publiquem regularmente, a partir de 2010, demonstrações financeiras consolidadas em plena obediência às IFRS. A CVM e a SUSEPE emitiram determinações semelhantes para as entidades sob sua jurisdição em 2007. Por último, uma lei federal que reformou parte da Lei das S.A foi sancionada em 2007, requerendo que todas as companhias abertas, bem como as sociedades de grande porte, qualquer que seja a sua forma jurídica de organização, também acatem as disposições contábeis dessa nova lei em suas demonstrações contábeis individuais.

Fonte: Blog Cont-Internacional, Material UFRGS - Cont. Internacional.

5 comentários:

Rafael disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Unknown disse...

Muito Bom...

Unknown disse...

Muito Bom...

Amós Garcia disse...

relevante a informação pois dá suport técnico aos profissionais e estudantes da área contábeis. parabéns pelas informações.

Unknown disse...

informacao util

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