sexta-feira, 1 de abril de 2011

O que são: IFRS e PME?


O que são as IFRS?

Algumas pessoas tendem a confundir IFRS (International Financcial Reporting Standards) com seu antecessor o IAS (International Accountig Standards). Na realidade as IFRS são uma serie de guias, regras, pronunciamentos técnicos de contabilidade, criadas e revisadas pelo IASB (International Accounting Standards Board) que as empresas e organizações podem (ou, dependendo da legislação, devem) seguir ao realizarem suas demonstrações financeiras, ou seja, são um conjunto de normas contábeis internacionais com o objetivo harmonizar as práticas contábeis entre os países, afim de que sejam compreendidas globalmente. Além disso, as IFRSs estabelecem requisitos de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação relacionados a transações e outros eventos e condições que sejam importantes em demonstrações financeiras para fins gerais e para setores específicos.


              A criação de padrões internacionais tem como missão principal permitir aos investidores, organizações e ao governo comparar, com maior facilidade, demonstrações financeiras que se identifiquem com o padrão IFRS.  Sendo assim, a adoção do IFRS ira simplificar processos contábeis em empresas internacionais, permitindo que estas usem um padrão em toda sua contabilidade e permitir que capital estrangeiro possa fazer uso de informações contidas em demonstrações financeiras brasileiras com maior facilidade (assim como iremos compreender mais facilmente informações contidas em demonstrações feitas em outros países).

O que são PME (Pequenas e Médias Empresas)? 

Pequenas e médias empresas são entidades que não tem obrigação de prestação pública de contas e apenas publicam demonstrações financeiras para fins gerais para usuários externos, como por exemplo, para proprietários que não estão envolvidos na gestão do negócio. A descrição de pequenas e médias empresas, conforme a NBC TG 1000, inclui as empresas que:

a)  Não têm obrigação pública de prestação de contas; e
b) Elaboram demonstrações contábeis para fins gerais para usuários externos. Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.

Uma empresa tem obrigação pública de prestação de contas se:

a) Seus instrumentos de dívida ou patrimoniais são negociados em mercado de ações ou estiverem no processo de emissão de tais instrumentos para negociação em mercado aberto (em bolsa de valores nacional ou estrangeira ou em mercado de balcão, incluindo mercados locais ou regionais); ou
b) Possuir ativos em condição fiduciária perante um grupo amplo de terceiros como um de seus principais negócios. Esse é o caso típico de bancos, cooperativas de crédito, companhias de seguro, corretoras de seguro, fundos mútuos e bancos de investimento.

Portanto, no Brasil as sociedades por ações, fechadas (sem negociação de suas ações ou outros instrumentos patrimoniais ou de dívida no mercado e que não possuam ativos em condição fiduciária perante um amplo grupo de terceiros), mesmo que obrigadas à publicação de suas demonstrações contábeis, são tidas, para fins desta Norma, como pequenas e médias empresas, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte.

Além dessas, as sociedades limitadas e demais sociedades comerciais, desde que não enquadradas pela Lei nº. 11.638/07 como sociedades de grande porte, também são tidas, para fins desta Norma (NBC TG 1000), como pequenas e médias empresas.

Para a Lei nº 11.638/07:

"Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)".

Então, como funciona o IFRS para pequenas e médias empresas no Brasil?

O objetivo das demonstrações financeiras de pequenas e médias empresas, além de apresentarem os resultados da atuação da Administração, é de fornecer informações sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade, informações essas que sejam úteis para a tomada de decisões econômicas por uma ampla gama de usuários que não estão em posição de exigir relatórios para atender suas necessidades específicas de informações.

Sendo assim, o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) responsável por determinar e publicar os pronunciamentos no Brasil (publicados em 04 de dezembro de 2009, correspondendo a um documento de 225 páginas), está emitindo em separado o Pronunciamento Técnico de PME para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas. Este Pronunciamento é denominado: Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs) que serão fiscalizadas quanto a suas devidas aplicações normativas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e pela Receita Federal do Brasil.

- Cabe destacar que o termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui:


a) As companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
b) As sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07; e
c) As sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto.



Essa regulamentação, exclusivamente contábil, implica, em última instância, que as sociedades anônimas deverão adotar, compulsoriamente, a partir de 2008 (e as pequenas e médias empresas a partir de 2010), a Contabilidade Internacional como modelo para elaboração e divulgação das suas demonstrações contábeis. Essa lei não implantou essas normas de forma completa, mas obriga que, a partir de 2010, todas as modificações contábeis no Brasil sejam feitas de forma convergente aos IFRS.

Sabe-se que a compreensibilidade e adesão dessas normas internacionais pelas PME são de grande importância uma vez que elas representam a grande maioria das organizações empresariais brasileiras e são responsáveis por uma movimentação financeira muito relevante para o país.

Fontes: Blog ifrsppme, wikipédia, CPC, CFC (http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/docs/RES_1255.doc)

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